A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher 30 anos.
Os benefícios assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a públicos específicos: o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC) e os benefícios eventuais.
Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre.
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